A “Pirotecnia Minhota” e a Comissão de Festas de 2006 em Arentim mantiveram ontem, na Vara Mista do Tribunal Judicial de Braga, através dos seus advogados, o braço de ferro que os separa na resolução do problema do pagamento das despesas com o fogo dos festejos de Agosto desse ano.
O julgamento singular é presidido pelo juiz Porfírio Vale.
A pirotecnia, com sede no concelho de Ponte de Lima, exige daquela Comissão de Arentim, organizadora dos festejos em honra do Divino S. Salvador e Santa Teresinha, que pague a conta das despesas com o material pirotécnico e o espectáculo de pirotecnia apresentado nessa altura.
A exigência consta de uma acção declarativa sob a forma de processo ordinário, cujo julgamento decorre na Vara Mista do Tribunal Judicial de Braga. Valor da acção: 31 330,50 euros.
A empresa limiana alega que, no início de Junho de 2006, celebrou com os membros da comissão dos festejos um contrato para fornecimento de material pirotécnico e organização de um espectáculo pirotécnico, mediante o pagamento de um determinado montante acordado.
Quando terminaram as festas que animaram a freguesia no primeiro fim-de-semana de Agosto (dias 5 e 6), a “Pirotecnia Minhota” emitiu uma factura no valor de 15 230,27 euros, verba que, alega a empresa, de-veria ter sido paga até ao dia 6 de Setembro desse ano.
A conta por pagar
Como não foi paga, a conta subiu, entretanto, para um total de 15 738,39 euros.
Os cinco membros da Comissão de Festas, constituídos arguidos, contestam a acção, desde logo porque, justificam-se, nenhum deles celebrou contrato escrito ou verbal com a queixosa. Aliás, nos anos anteriores, tal despesa atingia montantes entre os 7 000 e os 8 000 euros.
O que foi acordado em 2006 é que nas festas desse ano se gastariam 8 000 euros com o f
ogo dos festejos.
Arentim espera resposta aos quesitos
A derradeira audiência de julgamento da acção judicial da “Pirotecnia Minhota” contra a Comissão de Festas de Arentim em 2006 abriu com uma acareação entre as testemunhas Vítor Azevedo e Napoleão Gomes na sessão anterior do julgamento. As divergências entre ambos mantiveram-se a vários níveis: sala onde se efectuou essa reunião, participação de Vítor no lançamento do fogo nos festejos, e na questão de aumentar o orçamento. Nas alegações finais, pela “Pirotecnia Minhota”, o advogado José Carlos Parente, depois de uma incursão sobre o que se passou no debate instrutório sobre este caso, afirmou ter sido acordado que o pagamento da despesa com o fogo dos festejos seria efectuado até ao dia 10 de Agosto. O orçamento de 8 mil euros referido “está comprovado que não corresponde à realidade”.
O depoimento das testemunhas mereceu ao jurista uma prolongada análise para depois concluir que o valor peticionado pela autora da acção “não é exagerado”. Reconheceu o problema com a girândola cujo valor disse não ultrapassar os 100 euros. “O fogo subiu todo” — frisou, antes de entrar em considerações jurídicas e concluir não ter dúvidas de que “a convenção deverá ser julgada totalmente improcedente”, dando razão à pirotecnia.
Por sua vez, em defesa dos réus, o advogado Armindo Vieira Martins reafirmou os argumentos da Comissão de Festas.
“Este fogo não tinha a qualidade que devia ter”. E tinha sido acordado o pagamento de 10 000 euros, mas o que apareceu é uma de 15 000. E logo nos dias seguintes foi enviada à gerência limiana uma carta a denunciar o o contrato que não mereceu resposta.
À resposta aos 24 quesitos da acção responderá o juiz Porfírio Vale no próximo dia 17.
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