Arcos de Páscoa dos Centros de Convívio em exposição no Largo António Lopes
2014-08-31 às 06h00
Entra amanhã em vigor a reforma de reorganização judiciária que leva à criação de 23 grandes comarcas em todo o território nacional, substituindo as actuais 221 comarcas.
Entra amanhã em vigor a reforma de reorganização judiciária que leva à criação de 23 grandes comarcas em todo o território nacional, substituindo as actuais 221 comarcas.
Uma reforma que tem provocado uma “grande movimentação de processos, de uns tribunais para os outros, em consequência do encerramento de uns e de uma, por vezes, brutal e injustificada desqualificação de outros”, adianta, em comunicado, António Barbosa, presidente da delegação de Braga da Ordem dos Advogados.
Ao distrito de Braga correspoderá uma ‘supercomarca’, uma nova comarca de base territorial alargada a todo o distrito, com um novo modelo de gestão e administração, bem como uma estrutura organizativa completamente diferente da anterior.
Assim, esta nova comarca/tribunal terá um Juíz Presidente, uma Magistrado do Ministério Público coordenador, um Administrador Judiciário, com competências definidas, mas integrando um conselho de gestão. Com funções consultivas é criado um conselho consultivo, composto por representantes das diversas profissões judiciárias, dos municípios integrados na comarca e dos cidadãos (utentes dos serviços de justiça), que se pronunciará sobre questões e condições de organização e funcionamento em geral do tribunal.
A nova comarca/tribunal de Braga, com sede na cidade, é composta por uma instância central, outra instância local e um departamento de investigação e acção penal.
A delegação de Braga da Ordem dos Advogados alerta para as consequências “destas profundas, rápidas e pouco consolidadas alterações, aliadas à movimentação de milhares de processos, à grande mobilidade de magistrados e oficiais de justiça e às ‘intermitências’ das plataformas informáticas, aguarda-se com enorme expectativa o normal e desejável funcionamento dos nossos tribunais. Pois, por parte do cidadão, verá um exponencial agravamento de custos no acesso à justiça”, adverte o presidente da delegação de Braga da Ordem, António Barbosa.
Estas alterações podem ser consultadas na Lei Orgânica do Sistema Judiciário (Lei n.º 62/2013, de 26/8), diploma regulamentar daquela Lei (Decreto-lei n.º 49/2014, de 27/3).
28 Março 2024
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