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Tribunal de Braga condenou grupo por casamentos de conveniência
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Tribunal de Braga condenou grupo por casamentos de conveniência

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Tribunal de Braga condenou grupo por casamentos de conveniência

Casos do Dia

2016-12-07 às 07h58

Redacção Redacção

O Tribunal de Braga condenou a cinco anos de prisão, com pena suspensa, o principal arguido num processo de casamentos por conveniência entre turcos e portuguesas, informou o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF). Em comunicado, o SEF acrescenta que aquele arguido, tido como o “facilitador” dos casamentos, terá ainda de pagar ao Estado 12 mil euros, o montante que terá angariado com o esquema.

Citação

O Tribunal de Braga condenou a cinco anos de prisão, com pena suspensa, o principal arguido num processo de casamentos por conveniência entre turcos e portuguesas, informou o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).
Em comunicado, o SEF acrescenta que aquele arguido, tido como o “facilitador” dos casamentos, terá ainda de pagar ao Estado 12 mil euros, o montante que terá angariado com o esquema.

O tribunal deu como provado que aquele arguido montava toda a logística administrativa e de viagem para as mulheres portuguesas irem “casar” à Turquia, adoptava mecanismos para os falsos casais se furtarem a qualquer tipo de controlo por parte das autoridades europeias e acompanhava o processo de legalização em território nacional.

“Apesar das promessas de valores na ordem dos 2.000 a 3.000 euros para as ‘noivas’, o principal facilitador apenas daria uma fracção desse valor às mulheres portuguesas, ficando também com grande parte do dinheiro que era acordado com as mesmas”, acrescenta o comunicado do SEF.
No julgamento, aquele arguido, um cidadão turco de 63 anos, alegou que sabia que alguns compatriotas seus queriam casar com portuguesas para irem viver para Portugal, por ser um país 'mais calmo e mais simpático', e que, por isso, se predispôs a ajudá-los a encontrar noivas.

Neste processo, eram arguidos sete homens turcos e duas mulheres portuguesas, todos acusados da prática de crimes de casamento por conveniência, celebrados unicamente para que aqueles cidadãos estrangeiros obtivessem título de residência na União Europeia.
Além do “facilitador”, os restantes arguidos foram igualmente condenados em penas que variam entre os seis meses e os dois anos e meio de prisão, todas suspensas.
Foram dados como provados cinco casamentos por conveniência, entre janeiro de 2014 e setembro de 2015.

Uma das arguidas encarregava-se de arranjar mulheres portuguesas dispostas a deslocarem-se à Turquia, recebendo 500 por cada uma.
Na Turquia, eram celebrados os casamentos, sendo prometidas às falsas nubentes uma contrapartida entre 2.000 e 2.500 euros.
As noivas eram sempre pessoas com grandes dificuldades económicas, sendo 'recrutadas' em bairros sociais de Braga e Porto.
O esquema foi desmantelado pelo SEF.

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